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Entenda as 05 regras de transição da Reforma da Previdência.

Foto do escritor: Dr. Luis Felipe Caraça
Dr. Luis Felipe Caraça
12 de fev. de 2020
3 min de leitura

Com a reforma foi necessária a criação de regras de transição para os contribuintes que já estão no mercado de trabalho, conheça as 05 regras de transição, sendo 04 delas exclusivas para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado e uma que serve também para os servidores públicos. Algumas das regras vão vigorar por até 14 anos depois de aprovada a reforma.


Vamos as regras:


Regra de transição 01: sistema de pontos.

Nessa regra o trabalhador deverá atingir uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. A pontuação inicial será de 86 para as mulheres e 96 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A transição prevê um aumento de 01 ponto a cada ano, chegando a 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para os homens em 2028.

Já para os professores, a transição começa com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, com tempo de contribuição mínimo de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens.


Regra de transição 02: tempo de contribuição + idade mínima.

Nessa regra exige-se uma idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres seja atingida. Essa transição tem duração de 12 anos para as mulheres e 08 anos para os homens.

Lembrando que é exigido um tempo mínimo de contribuição, sendo 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.

Para professores a idade mínima começa em 51 anos para as mulheres e 56 anos para os homens, e o tempo de contribuição mínimo exigido é de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens.


Regra de transição 03: pedágio de 50%.

Essa regra serve para quem está a 02 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição, ou seja, 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Esse contribuinte ainda poderá se aposentar sem a idade mínima, porém vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta.

Por exemplo, quem estiver a dois anos da aposentadoria devera trabalhar mais um ano, totalizando três anos, já quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.


Regra de transição 04: por idade.

Nessa regra para os homens a idade mínima continua como é atualmente, em 65 anos. Já para as mulheres começará em 60 anos e a partir de 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

O tempo mínimo de contribuição exigido será de pelo menos 15 anos para ambos os sexos aos que já estão no mercado de trabalho, mas para os novos ingressantes vale lembrar que esse tempo mínimo subiu para 20 anos para os homens.


Regra de transição 05: pedágio de 100%.

Essa regra se aplica à trabalhadores do setor privado e do setor público terão que cumprir os seguintes requisitos: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltar para cumprir o tempo mínimo de contribuição que é de 30 anos para as mulher e 35 anos para os homem.

Por exemplo, um contribuinte que já tiver a idade mínima exigida, mas tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio, totalizando mais 06 anos.

Para policiais federais, a idade mínima poderá ser de 53 anos para os homens e 52 para as mulheres, mais o pedágio de 100% correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985: 30 anos para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, e 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo.

Para professores, a idade mínima será de 52 para as mulheres e 55 para os homens, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens. Para servidores, mínimo de 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo.


Conclusão:

Como podemos ver a reforma trouxe em seu bojo 05 regras de transição que se aplicam aos filiados ao Regime Geral da Previdência Social, sendo que uma (pedágio 100%) se aplica aos servidores públicos também e observa-se também que alguma regras terão uma longe duração podendo a chegar a 14 anos de transição.

Diante deste cenário deve-se análisar as regras com cuidado e verificar em qual delas você se enquadra melhor, para ter um aposentadoria tranquila e confortável.





 
 
 

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