Desconto em mensalidade nas instituições de ensino em tempos de pandemia.

Antes de adentrarmos ao assunto discutido, é importante ressaltar de que se trata de um tema polêmico e controverso, que não tem uma resposta definida podendo variar de instituição para instituição, já que não há nenhuma lei no Estado de São Paulo que regula sobre a redução proporcional das mensalidades durante a pandemia. Entretanto, no Rio de Janeiro a lei estadual nº 8.864/20 concede 30% de desconto sobre o valor que ultrapassar R$350.
A pandemia do COVID-19 como todos sabem, mudou a realidade nas instituições de ensino, onde algumas foram obrigadas em tão pouco tempo a antecipar as férias e outras a suspenderem suas aulas presenciais, exigindo um esforço para começarem a utilizar das plataformas virtuais.
A relação contratual entre as partes, é de aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde temos de um lado o consumidor (estudante) e do outro o fornecedor como prestador de serviços (faculdade).
No seu art. 6, V do CDC, dispõe:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.” (grifos nossos)
A revisão contratual no CDC tem como regra a responsabilidade objetiva, onde o consumidor de boa-fé deverá apenas comprovar que o produto ou serviço adquirido apresentou a ele algum prejuízo ou que exigir do mesmo um esforço além para conseguir cumprir a avença, independentemente da existência de culpa.
Feito essa breve explicação, vamos a pergunta: A faculdade deve ou não reduzir o valor da mensalidade?
Aqui está a polêmica e eu gostaria de explanar sobre os 2 posicionamentos:
· Não reduzir o valor da mensalidade: Por óbvio, quem defende esse pensamento são as próprias instituições de ensino (fornecedores) e alguns julgados, que argumentam que o simples fato da instituição passar a adotar as aulas on-line, por conta da pandemia, isso não significa dizer que houve queda na qualidade da prestação dos serviços para justificar a redução no valor da mensalidade, e que a simples redução proveniente de energia e água é irrisória. Por fim, argumentam de que continuam tendo gastos normais com os pagamentos dos demais funcionários e professores, que estão ministrando as aulas remotas, em tempo real no horário habitual.
OBS: aqui existe uma diferença no ensino a distância (EAD) para as aulas remotas, basicamente as aulas remotas são ao vivo, com avaliações personalizadas pelo professor específico da matéria lecionada, já no EAD as aulas são gravadas, com avaliações de modo padronizadas).
· Redução do valor da mensalidade: Por lógica, quem defende esse pensamento são os alunos (consumidores) ou pais pagantes, no qual também existem julgados em seu favor que trazem como seus principais argumentos de que o preço médio de curso à distância é mais barato do que presencial e a instituição ao reduzir parte de suas despesas (energia e água), interferem diretamente no valor da mensalidade, podendo repassar essa redução. Por fim, a qualidade do serviço prestado ao estudante, não se demonstra razoável a pagar o valor integral, simplesmente como se nada tivesse acontecido e vivêssemos tempos normais.
Portanto, estamos passando por um período delicado e difícil, não existem soluções mágicas e fáceis. Muitos tiveram suas rendas mensais diminuídas ou até mesmo perderam o emprego, não conseguindo manter seus compromissos financeiros, já que as condições iniciais não são mais as mesmas, representando um desequilíbrio contratual, que merece ser revisto.
O que aconselho a fazer nesses casos, é que antes de tomar qualquer atitude, nada impede que seja tentado um acordo amigável, ligando, mandando e-mail para o departamento financeiro da instituição, demonstrando seus prejuízos, expondo motivos e razões para você precisar que o valor da sua mensalidade seja reduzido e assim, fazendo uma análise caso a caso, busquem uma alternativa melhor para todos. Até porque, a instituição vai preferir manter seus alunos, do que acabar perdendo para outra que demonstre ser mais flexível e aberta para atender esses alunos.
Por todos esses aspectos mencionados, atualmente requer mais do que nunca que todas as relações sejam guiadas pelos princípios da cooperação e boa-fé, se valendo do bom senso para juntos conseguirem buscar um reequilíbrio contratual de forma justa.
Por: Luís Felipe Caraça e David Brunini Malerbo



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